Quem pode comparecer à sessão agendada dos Serviços ao Cidadão Americano?

As embaixadas e consulados são obrigados por lei a permitir que terceiros compareçam a atendimentos de passaporte, Relatório Consular de Nascimento no Exterior (CRBA) e outros atendimentos de Serviços a Cidadãos Americanos realizados no local. Esta orientação não se aplica a serviços prestados fora do local, como visitas a presos, verificações de bem-estar e paradeiro, ou eventos de divulgação, e não se estende a nenhum serviço de visto.

Os solicitantes poderão estar acompanhados fisicamente por um terceiro de sua escolha, às suas próprias custas; isso pode incluir advogados, intérpretes/tradutores, familiares e/ou cuidadores. Não há restrições sobre quem pode acompanhar o solicitante em uma entrevista. No entanto, os solicitantes e terceiros permanecem sujeitos a todas as políticas, diretivas de segurança e diretrizes relativas à admissão ou conduta numa embaixada ou consulado, incluindo, entre outras, aquelas relativas à segurança, identificação, triagem, dispositivos eletrónicos, registo e saúde. A presença de um advogado e/ou outro terceiro na entrevista não dispensa o comparecimento pessoal do solicitante ou dos pais/responsáveis ​​legais do solicitante, conforme exigido de outra forma.

Todas as crianças menores de idade deverão comparecer acompanhadas por um dos pais ou um guardião.

Em virtude das limitações de espaço na seção consular, não será permitido mais de um acompanhante por vez para um solicitante (ou os pais ou os guardiões se o solicitante for menor de idade).

Os solicitantes de passaporte ou CRBA também têm a opção de estarem acompanhados por um advogado. A presença de um advogado não dispensa o solicitante e/ou os pais ou responsáveis do solicitante menor de comparecer pessoalmente à entrevista marcada.

Para mais informações, visite: https://br.usembassy.gov/u-s-citizen-services/passport-services/